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TÍTULO I - DO PARTIDO DO MÉRITO, SUAS CARACTERÍSTICAS, SEDE, OBJETIVOS, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DIRETRIZES PROGRAMÁTICAS.
Capítulo 01 - Do Partido, Suas Características, Sede e Objetivos.
Art. 1º. O Partido do Mérito (PM), pessoa jurídica de direito privado, tem sede e domicílio jurídico em Brasília, Capital da Republica Federativa do Brasil, localizado na QND2 - Lote 20 - Sala 106 - Taguatinga Norte, exceto para questões administrativas financeiras, que serão, provisoriamente, de responsabilidade da sub-sede, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º. O Partido do Mérito (PM), terá sua estrutura interna, organização e funcionamento regidos pelo presente Estatuto, e exercerá suas atividades tendo por escopo cumprir a sua Missão e, inspirado nos seus Princípios Fundamentais e na sua Visão, realizar o seu Programa, através de um Estado Democrático e Não-Violento, assim construído e constituído de fato e de direito.
Parágrafo Único: O prazo de duração do Partido do Mérito é por tempo indeterminado.
Art. 3º. Constituem e integram este Estatuto: 01) Uma Parte Estática, formada pelos Títulos, Capítulos, Artigos, Itens, Parágrafos e Alíneas; e 02) Uma Parte Dinâmica que constitui o Programa do Partido.
Capítulo 02 - Dos Princípios Fundamentais e Diretrizes Programáticas.
Art. 4º O Partido do Mérito tem como Princípios Fundamentais:
01) O amor a Deus sobre todas as coisas;
02) O amor ao Próximo como a si mesmo;
§ 1º A inserção formal destes princípios no corpo do Direito Positivo do Partido do Mérito, impõe aos filiados a sua observância rigorosa como uma obrigação e não apenas como meras faculdades de natureza moral;
§ 2º Diante da invocação dos Princípios Fundamentais, obriga-se o filiado a proceder com honestidade, transparência absoluta, cosmoética, respeito à verdade;
§ 3º Todo e qualquer Princípio, Diretriz, Artigo, Inciso, Alínea, Parágrafo, Plano, Programa, Ato, Decisão etc., que porventura contrariarem, no todo ou em parte, qualquer um dos Princípios Fundamentais do Partido, serão nulos de pleno direito;
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