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TITULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO POLÍTICA E DOS ÓRGÃOS DE APOIO.
Capítulo 03 - Da Estrutura Organizacional do Partido, da sua Composição e dos Cargos.
Art. 5º. Constitui a estrutura organizacional do Partido: um Diretório Nacional e tantos outros Regionais, Municipais e Comunitários quantas forem as unidades da federação e/ou regiões, os municípios e as comunidades integrantes da sua geopolítica interna.
Art. 6º. Compõem o Diretório Nacional, o Conselho de Deliberação e Ética Nacional e o Diretório Executivo Nacional.
Art. 7º. O Regimento Interno regulamentará todas as denominações dos ocupantes das Presidências, Vice-Presidências, Células e Diretorias, tanto dos Conselhos de Deliberação e Ética como dos Diretórios Executivos.
Art. 8º. A estrutura organizacional do Diretório Executivo Nacional, será constituída de uma Presidência, de uma Vice-Presidência e de tantas Diretorias Executivas quantas constarem no Programa do Partido.
Art. 9º. A estrutura organizacional do Conselho de Deliberação e Ética Nacional, será idêntica às dos demais Conselhos de Deliberação e Ética, bem como dos demais Diretórios Executivos de instâncias inferiores, as quais serão constituídas, respectivamente, de uma Presidência, de uma Vice-Presidência e de tantas Células ou Diretorias quantas forem as Diretorias Executivas do Diretório Executivo Nacional.
Capítulo 04 - Dos Órgãos de Deliberação e de Direção e Ação Política, suas Instâncias e Composições.
Art. 10º. São órgãos:
01) de deliberação - o Conselho de Deliberação e Ética - CDE; e;
02) de direção e ação política - O Diretório Executivo - DEX.
Art. 11º. São Instâncias do Partido:
01) Normais do CDE e DEX: a Comunitária, a Municipal, a Regional e a Nacional, e;
02) Especiais, exclusivamente do CDE: a Regional Plena; a Municipal Plena e a Comunitária Plena.
Art. 12º. Compõem o Conselho de Deliberação e Ética - CDE:
01) O Conselho de Deliberação e Ética Nacional - CDEN;
02) Os Conselhos de Deliberação e Ética: Regionais - CDERs;
03) Os Conselhos de Deliberação e Ética Municipais - CDEMs;
04) Os Conselhos de Deliberação e Ética Comunitários - CDECs;
05) O Conselho de Deliberação e Ética Regional Pleno - CDERP;
06) O Conselho de Deliberação e Ética Municipal Pleno - CDEMP, e;
07) O Conselho de Deliberação e Ética Comunitário Pleno - CDECP.
Art. 13º. Compõem o Diretório Executivo - DEX:
01) O Diretório Executivo Nacional - DEXN;
02) Os Diretórios Executivos Regionais - DEXRs;
03) Os Diretórios Executivos Municipais - DEXMs, e;
04) Os Diretórios Executivos Comunitários - DEXCs.
Capítulo 05 - Das Competências dos Órgãos de Deliberação e de Direção e Ação Política.
Art. 14º. Compete ao Conselho de Deliberação e Ética - CDE, em todas as suas instâncias e respectivas jurisdições:
01) Deliberar sobre todas as matérias de interesse do Partido, zelando sempre pelo respeito aos seus Princípios Fundamentais;
02) Cumprir e fazer cumprir a Missão do Partido;
03) Impor a observância rigorosa da ética em todas as ações dos diretórios e filiados, notadamente daqueles investidos em cargos do Partido ou do Governo, tanto em assuntos relacionados à política, quanto aos relacionados à lisura nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos, contábeis, financeiros, etc;
04) Cumprir e fazer cumprir as atribuições que lhe competem, estabelecidas pelo Regimento Interno do Partido;
05) Manter-se conectado permanentemente com a Sociedade, para ouvi-la e coletar-lhe as sugestões e reclamações, objetivando a sua inclusão no Programa do Partido ou o seu atendimento imediato, quando o Partido estiver no Poder.
Art. 15º. Compete ao Diretório Executivo - DEX, em todas as suas instâncias e jurisdições:
01) Executar todas as deliberações emanadas do CDE, objetivando ao cumprimento do Programa do Partido e zelando sempre pelo respeito aos seus Princípios Fundamentais;
02) Cumprir e fazer cumprir, a Missão do Partido;
03) Elaborar o Programa do Partido em todos os níveis (comunitário, municipal, regional e nacional);
04) Gerenciar todas as atividades políticas e jurídicas do Partido, administrando o seu patrimônio físico e financeiro, e sobre ele exercer o necessário controle físico e contábil;
05) Ouvir e coletar sugestões e reclamações, diretamente dos cidadãos de um modo geral, principalmente quando encaminhadas pelo CDE ou pelos filiados ao Partido, objetivando a sua inclusão no Programa do Partido ou o seu atendimento imediato quando o Partido estiver no Poder;
06) Representar o Partido do Mérito, perante a Justiça Eleitoral, e demais instituições públicas e organizações privadas, em todas as instâncias, no âmbito nacional;
07) Instituir Comissões Executivas Provisórias nas diversas regiões e/ou unidades da federação, municípios e comunidades, em substituição aos respectivos Diretórios, quando estes não existirem ou forem dissolvidos por decisões de órgãos superiores.
Art. 16º. Compete aos Conselhos de Deliberação e Ética Regional, Municipal e Comunitário Plenos, respectivamente:
01) Deliberar sobre matérias específicas de âmbito nacional e que sejam de interesse restrito dos Diretórios Regionais, Municipais e Comunitários;
02) Observando-se a hierarquia, processar e julgar os recursos contra as decisões proferidas pelos Conselhos de Deliberação e Ética de instâncias inferiores;
Art. 17º. Compete, privativamente, ao Conselho de Deliberação e Ética Comunitário Pleno - CDECP:
a) Alterar o Estatuto do Partido;
b) Aprovar o Programa Partidário e/ou modificá-lo quando necessário, inclusive após a sua aprovação;
c) Processar e julgar em última instância, toda e qualquer recurso que diga respeito a questões relacionadas com a ética, e, principalmente, com a transgressão dos Princípios Fundamentais do Partido;
d) Emitir súmulas e enunciados objetivando a unificação da jurisprudência interna, emanada dos julgados dos diversos níveis do CDE, de tal modo que haja coerência, uniformidade e, sobretudo, justiça e sabedoria no âmbito interno do Partido.
Capítulo 06 - Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos do Partido e das suas Legitimidades para Ação e Representação nos Âmbitos Interno e Externo.
Art. 18º. São Atribuições dos Presidentes:
01) Dos Conselhos de Deliberação e Ética - CDEs de instâncias normais:
a) Planejar, coordenar, dirigir, comandar e controlar todas as atividades do órgão que preside, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições;
b) Cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições, todas as atribuições que competem ao CDE;
02) Dos Diretórios Executivos - DEXs:
a) Planejar, coordenar, dirigir, comandar e controlar todas as atividades do órgão que preside, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições;
b) Cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições, todas as atribuições que competem ao DEX;
c) Representar o DEX, no âmbito interno do Partido, na esfera das suas respectivas instâncias e jurisdições;
d) Representar o Partido perante a Justiça Eleitoral, e demais repartições públicas e organizações privadas, no âmbito do órgão que preside, âmbito este delimitado pelas respectivas instâncias e jurisdições;
e) Nomear e exonerar os ocupantes dos cargos dos Diretórios e/ou das Comissões Executivas Provisórias das instâncias inferiores, bem como constituir novas comissões executivas;
f) Constituir procuradores e delegar poderes para defender os interesses do Partido, perante a Justiça Eleitoral, e demais repartições públicas e organizações privadas, no âmbito do órgão que preside.
Art. 19º. São Atribuições dos Vice-Presidentes:
01) Dos Conselhos de Deliberação e Ética - CDEs de instâncias normais:
a) Colaborar com o Presidente, no planejamento, coordenação, direção, comando e controle de todas as atividades do órgão, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições;
b) Cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições, todas as atribuições que lhe competem e que se acham estabelecidas pelo Regimento Interno do Partido.
02) Dos Diretórios Executivos - DEXs:
a) Colaborar com o Presidente, no planejamento, coordenação, direção, comando e controle de todas as atividades do órgão, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições;
b) Colaborar com o Presidente, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições, todas as atribuições que lhe competem no âmbito do DEX e que se acha definidas pelo Regimento Interno do Partido;
Art. 20º. São Atribuições dos Conselheiros Coordenadores e dos Diretores Executivos, respectivamente:
01) Dos Conselhos de Deliberação e Ética - CDEs de instâncias normais:
a) Planejar, coordenar, dirigir, comandar e controlar todas as atividades dos órgãos dos quais são Conselheiros Coordenadores, no âmbito das suas respectivas especialidades, instâncias e jurisdições;
b) Cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas respectivas instâncias e jurisdições, todas as atribuições que competem ao CDE e que digam respeito à especialidade do órgão que coordena, inclusive aquelas que se acham definidas no Regimento interno do Partido;
02) Dos Diretórios Executivos - DEXs:
a) Planejar, coordenar, dirigir, comandar e controlar todas as atividades do órgão que dirige, no âmbito das suas respectivas especialidades, instâncias e jurisdições;
b) Cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas respectivas especialidades, instâncias e jurisdições, todas as atribuições que competem ao DEX, inclusive aquelas estabelecidas pelo Regimento Interno do Partido.
Capítulo 07 - Dos Órgãos de Apoio, Estudos e Pesquisas do Partido.
Art. 21. São Órgãos de Apoio, Estudos e Pesquisas do Partido do Mérito:
01) A Câmara de Recursos Humanos;
02) O Instituto de Formação do Mérito - IFM.
Art. 22º. Compõem a Câmara de Recursos Humanos:
01) A Diretoria Executiva Nacional de Recursos Humanos - DENRH;
02) O conjunto dos filiados em disponibilidade.
Art. 23º. Compõem o Instituto de Formação do Mérito - IFM:
01) A Diretoria do Instituto de Formação do Mérito - DIFM;
02) O conjunto dos Professores e Funcionários do IFM;
Parágrafo Único: O Instituto de Formação do Mérito - IFM será regido por estatuto e regimento próprios, cuja aprovação competirá privativamente ao Diretório Nacional.
Art. 24º Compete à Câmara de Recursos Humanos:
01) A emissão e o controle das credenciais dos filiados, bem como suas avaliações periódicas, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno;
02) Administrar as rotinas trabalhistas e a folha de pagamentos dos funcionários do Partido conforme autorizações dos Presidentes do CDE e DEX ou de quem por eles se ache credenciado para isso;
Art. 25º. Compete ao Instituto de Formação do Mérito - IFM:
01) estruturar e ministrar, nos termos do Regimento Interno, os cursos preparatórios de formação política no âmbito do Partido do Mérito, e;
02) emitir e controlar a emissão dos certificados que serão válidos nas avaliações do grau de instrução política e/ou intelectual dos filiados.
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